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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

KOFILM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KOFILM
Processo INPI
817517723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.2 - HENKEL CORPORATIONCED.1 - INDOPCO, INC. (NATIONAL STARCH AND CHEMICAL COMPANY)

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Sobre a marca

Titular
CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de outubro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2211Transferência21/05/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2121TransferênciaEsta publicação30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1311Retribuição decenal16/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1290Deferimento22/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1259Oposição17/01/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1228Despacho14/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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