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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

SWISS MISS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SWISS MISS
Processo INPI
817413995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
CONAGRA FOODS RDM, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2726Exigência04/04/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2659Caducidade21/12/2021

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2571Retificação14/04/2020

    Petição de retificação não atendida

  11. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  12. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2541Despacho anulado17/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  15. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2121TransferênciaEsta publicação30/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 2046Renovação23/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1944Nulidade08/04/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  19. RPI nº 1646Transferência23/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 1524Nulidade21/03/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  21. RPI nº 1494Registro24/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1461Recurso negado05/01/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  23. RPI nº 1428Recurso05/05/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  24. RPI nº 1270Deferimento04/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  25. RPI nº 1236Oposição09/08/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  26. RPI nº 1212Despacho22/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.