IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210533240 (06/12/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: PROMOTION IN MOTION, INC.
Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas 10 capturas de telas de redes sociais que estão datadas e demonstram o uso de marca para assinalar os produtos ?bebidas achocolatadas ou de chocolate?. Não foi apresentada tradução das invoices e não se verifica a marca concedida nas mesmas. Se a marca é usada de modo abreviado, com exclusão de letras que alteram o caráter distintivo original da mesma, então a marca está sendo usada com alterações no seu caráter distintivo original e tais documentos não poderão ser considerados como aptos a comprovar o uso de marca. Tendo em vista que o período de investigação é de 06/12/2016 até 06/12/2021 e considerando a natureza dos produtos discriminados no certificado de registro, registramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de MarcasO Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência:Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/12/2016 até 06/12/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.No cumprimento de exigência a requerida apresenta diversas publicações em redes sociais emitidas dentro do período investigado e que comprovam o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. As invoices, de acordo com as declarações da requerida, reforçam o conjunto probatório ao demonstrar que os produtos das publicações forem efetivamente comercializados.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência para que a requerida apresentasse detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando e que irá constar do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade. No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: misturas para a preparação de cacau e/ou chocolate quente. A sugestão foi acatada. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Doces e pós para a fabricação de doces em geral, a saber: misturas para a preparação de cacau e/ou chocolate quente.?. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.