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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

IBOVESPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
813834600
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810110407599 E 810110407684 DE 24/03/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DAS PETIÇÕES 810100302224 E 810100302226 DE 05/04/2010.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO S.A. - BVSP

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
09.346.601/0001-25
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de setembro de 1987
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2125Renovação27/09/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2121PetiçãoEsta publicação30/08/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1542Renovação25/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 985Retribuição decenal05/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 959Deferimento07/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 940Despacho25/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.