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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2011

CANTO DE ENCANTO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2120, 23 de agosto de 2011MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CANTO DE ENCANTO
Processo INPI
903196468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810110404968 (visualizar no Portal INPI), de 16/03/2011

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Sobre a marca

Titular
ROSIANI NUNES GARCIA DE ALMEIDA COELHO ME
09.583.761/0001-98
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2457Deferimento06/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2352Sobrestamento02/02/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2120OposiçãoEsta publicação23/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CANTO DE ENCANTO, Oposição na RPI nº 2120 | TrademarkIQ