CAIPIRINHA BRASILEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011.
Sobre a marca
- Titular
- ALTANEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 03.954.405/0001-57
- Data de depósito
- 30 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2120DespachoEsta publicação23/08/2011
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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