(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2011

PÂNICO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2120, 23 de agosto de 2011MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830454039
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VINÍCOLA AMÁLIA LTDA
50.936.335/0001-94
Data de depósito
17 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2518Deferimento09/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2375Sobrestamento12/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2340Sobrestamento10/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2340Sobrestamento10/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2340Judicial10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2120DespachoEsta publicação23/08/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2035Publicação05/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.