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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2011

ALMA DE CHILE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2120, 23 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

ALMA DE CHILE
Processo INPI
829995242
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2120TransferênciaEsta publicação23/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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