MATESC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO, COM DATA ANTERIOR ANTERIOR À DATA DE DEPÓSITO, OU RATIFICANDO OS ATOS ANTERIORES, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PET. (WB) 810110429253 DE 08/06/2011, FOI ASSINADA PELO SR. GUY GERLACH, SEM QUE FOSSE DEMONSTRADO QUE O MESMO POSSUI PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.
Sobre a marca
- Titular
- MASTEC MATERIAL ESCOLAR LTDA
- 80.351.489/0001-85
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 4 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2120ExigênciaEsta publicação23/08/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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