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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2011

O COSTELÃO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido e provido. nulo o registro, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2120, 23 de agosto de 2011MistaRegistro ExtintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
825514304
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.(REG. Nº. 790100770).

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Sobre a marca

Titular
DELCI MARIA CONTERATO - ME
83.712.364/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2120NulidadeEsta publicação23/08/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1903Nulidade26/06/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  3. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1695Publicação01/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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