T TABACOW ART COLLECTION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
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Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O BLOQUEIO JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIAS DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA MM. JUIZA DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, CONFORME ORDEM Nº 2701/2000 - PROCESSO Nº 0190120000165591000000000 E PROCESSO INPI Nº 000389/2010.
Sobre a marca
- Titular
- TEXTIL TABACOW SA
- 61.204.202/0001-40
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de julho de 1989
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
18Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
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- RPI nº 2120DespachoEsta publicação23/08/2011
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CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.