JOINVILLE SHOPPING CENTER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814375340
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 670
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, I.E., CONTENDO TODOS AS TRÊS EXPRESSÕES COMPONENTES DA MARCA, DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS À PET. (SC) 017080001880 DE 28/11/2008 QUE SE ENCONTRAM DENTRO DO REFERIDO PRAZO NÃO DEMONSTRAM A UTILIZAÇÃO DAS EXPRESSÕES "JOINVILLE", "SHOPPING" E "CENTER" CONJUNTAMENTE, MAS TÃO SOMENTE A COMBINAÇÃO DE PARTE DESTAS EXPRESSÕES, EM CONJUNTO COM A EXPRESSÃO "MUELLER", OU, QUANDO EM CONJUNTO COMPLETO, SEM DATA OU FORA DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- CONPASC INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
- 79.850.046/0001-50
- Procurador ou escritório
- S. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 1988
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 2120ExigênciaEsta publicação23/08/2011
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.