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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2011

IMPERADOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2120, 23 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IMPERADOR
Processo INPI
750104236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET. ELETRÔNICA 810110432082, DE 16/06/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. INDUSTRIAS IMPERADOR LTDA (MG/BR)

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ IMPERADOR LTDA.
15.462.877/0001-71
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
6 de junho de 1975

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2120CaducidadeEsta publicação23/08/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1244Renovação04/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1233Transferência19/07/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 881Registro08/09/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 824Caducidade05/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.