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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2011

A PROVÍNCIA DO PARÁ

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2120, 23 de agosto de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
2438208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET. (REPA) 030100000137 DE 15/12/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM.JUIZ DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA DATADO DE 04/04/2003, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. * INT. SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA A PROVINCIA DO PARA LIMITADA
04.909.222/0001-82
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
16 de dezembro de 1980
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2651Extinção26/10/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2208Petição30/04/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2208Renovação30/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2120SobrestamentoEsta publicação23/08/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1700Despacho05/08/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1699Despacho29/07/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1684Despacho15/04/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1683Despacho08/04/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1602Renovação18/09/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1547Judicial29/08/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1532Despacho16/05/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1055Renovação19/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.