A PROVÍNCIA DO PARÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET. (REPA) 030100000137 DE 15/12/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM.JUIZ DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA DATADO DE 04/04/2003, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. * INT. SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA A PROVINCIA DO PARA LIMITADA
- 04.909.222/0001-82
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 1980
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2120SobrestamentoEsta publicação23/08/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.