Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2011
CACHAÇA BACAMARTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, HAJA VISTA SER A DENOMINAÇÃO CACHAÇA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01 E INC. XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818936894.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO INDUSTRIAL LAGOA VERDE LTDA ME
- 35.421.213/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2119IndeferimentoEsta publicação16/08/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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