BMG MODAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLARECA SE DESEJA CONTINUAR COM OS SERVIÇOS DE "COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO" NA CLASSE NCL(9) 35 OU COM PRODUTOS "ROUPAS INFANTO JUVENIL" NA NCL(8)25. ALÉM DISSO EXPLIQUE O QUE VEM A SER "ARTEFATOS PARA TRANSPORTE DE OBJETOS DE USO PESSOAL." JÁ QUE A EXPRESSÃO NÃO É ESCLARECEDORA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE PODE TER PRODUTOS CADASTRADOS NAS CLASSES 16,25,28. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- G.B. DE MENEZES - VESTUARIO - ME
- 08.095.426/0001-88
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2119ExigênciaEsta publicação16/08/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.