Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2011
NE NOVA ERA SERVIÇOS
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2118, 9 de agosto de 2011MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810110402621 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2011
Sobre a marca
- Titular
- ANGELO MARCIO DA COSTA CABRAL
- 08.472.057/0001-03
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2118OposiçãoEsta publicação09/08/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.