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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2011

REVISTA J.A.BAGGIO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2118, 9 de agosto de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901062006
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 4º ( OBJETO SOCIAL E FILIAIS) DA 17º ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIALINT. SENIROS MARCAS E PATENTES S/C

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Sobre a marca

Titular
VIEW EDITORES LTDA
07.066.992/0001-07
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2118TransferênciaEsta publicação09/08/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1972Publicação21/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.