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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2011

ELLITE ADVANCED NUTRITION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. .
ExigênciaRPI nº 2118, 9 de agosto de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
830338063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810100337893, DE 09/08/2010, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS(PARA A OPOSTA).*INT: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA.

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Sobre a marca

Titular
SYNTEC DO BRASIL LTDA
02.177.011/0001-77
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
16 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2255Indeferimento25/03/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2145Petição14/02/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2118ExigênciaEsta publicação09/08/2011

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.