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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2011

CorroTriBlue

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2118, 9 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

CorroTriBlue
Processo INPI
829834290
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2070, DE 08/09/2010, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA E INCORREÇÃO NA MARCA, DE ACORDO COM PET(WB) 810080150380, DE 09/10/2008

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA, DE ACORDO COM PET(WB) 810080150380, DE 09/10/2008

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Sobre a marca

Titular
ATOTECH DEUTSCHLAND GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2266Deferimento10/06/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2118Despacho anuladoEsta publicação09/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2118Publicação09/08/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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