Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2011
DOCES MANJAR DOS DEUSES
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI; REG.827864990
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DE FRUTAS NOVA COROA LTDA
- 33.861.485/0001-67
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2118IndeferimentoEsta publicação09/08/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.