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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2011

FLEXAGIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2118, 9 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FLEXAGIL
Processo INPI
828849722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2364Despacho26/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2361Despacho05/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2118RegistroEsta publicação09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2029Despacho anulado24/11/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1996Oposição07/04/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1966Arquivamento09/09/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  14. RPI nº 1966Petição09/09/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.