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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2011

STANDARD & POOR´S AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2118, 9 de agosto de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca STANDARD & POOR´S AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA
Processo INPI
828466114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - THE MCGRAW-HILL COMPANIES INC

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Sobre a marca

Titular
STANDARD & POOR'S FINANCIAL SERVICES LLC
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
26 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2726Recurso negado04/04/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2726Registro04/04/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2709Recurso06/12/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2672Despacho anulado22/03/2022

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2666Retificação08/02/2022

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2118TransferênciaEsta publicação09/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1942Exigência25/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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STANDARD & POOR´S AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA, Transferência na RPI nº 2118 | TrademarkIQ