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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2011

STRUTURA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2118, 9 de agosto de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826646417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- ALAVANCA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
A. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
B. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2118TransferênciaEsta publicação09/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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