FARINHA DE CRUZEIRO DO SUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ENTRE A PARTE NOMINATIVA DA MARCA DECLARADA ("FARINHA DE CRUZEIRO DO SUL") E A CONSTANTE DA ETIQUETA APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO ("FARINHA DE MANDIOCA CRUZEIRO DO SUL CASAVAJ. ESCLAREÇA TAMBÉM A CLASSE REIVINDICADA, NCL (7) 32, À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. CUMPRA NA NCL (7).
Sobre a marca
- Titular
- CASAVAJ- COOPERATIVA DAS ASSOCIAÇÕES DOS SERINGUEIROS E AGRICULTORES DO VALE DO JURUÁ
- 01.817.963/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2118ExigênciaEsta publicação09/08/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.