30 SEGUNDOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO UMA PESQUISA DATA FOLHA, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS O TERMO 30 SEGUNDOS, NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA. OBSERVANDO QUE EM VISTA DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETIÇÕES FICA O TITULAR DISPENSADO DA APRESENTAÇÃO DE NOVAS VIAS DESCRITIVAS, UMA VEZ QUE, A ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE, SERÁ PROVIDENCIADA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA MARCA NO SINPI.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO DE DADOS DE SAO PAULO LTDA
- 43.911.494/0001-79
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2118RecursoEsta publicação09/08/2011
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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