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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2011

AUDI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido.. reformada a decisão recorrida. indeferido o pedido de caducidade. mantida a vigência do registro..
IndeferimentoRPI nº 2118, 9 de agosto de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6653014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA.
62.042.296/0001-60
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
8 de novembro de 1976

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2672Judicial22/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2672Extinção22/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2412Caducidade28/03/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2118IndeferimentoEsta publicação09/08/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  6. RPI nº 2073Recurso28/09/2010

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 2028Renovação17/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2027Exigência10/11/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2027Despacho anulado10/11/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1518Judicial08/02/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1425Exigência14/04/1998

    Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

  15. RPI nº 1371Caducidade11/03/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1297Transferência10/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 969Renovação16/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.