FARMA TOTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À NCL(9) E QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL, E NÃO CONDIZEM COM AS ATIVIDADES EXERCIDAS POR FARMÁCIAS. VALE OBSERVAR, QUE TAIS SERVIÇOS SÃO PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR EMPRESAS DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS, E SÃO REALIZADOS PARA TERCEIROS, E NÃO PARA A PRÓPRIA EMPRESA. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- FRANCHISING TOTAL LTDA
- 10.281.945/0001-82
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 12 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2117ExigênciaEsta publicação02/08/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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