(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2011

SUBM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2117, 2 de agosto de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901254169
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. *INT. DANIEL ADVOGADOS

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BARCLAYS PLC
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
17 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2428Despacho anulado18/07/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2423Exigência13/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2151Indeferimento27/03/2012

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2117TransferênciaEsta publicação02/08/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar