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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2011

VINORO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2117, 2 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca nuloClasse 33

Sinal publicado

VINORO
Processo INPI
900172673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - AMADIO SOUTH AMERICA REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

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Sobre a marca

Titular
AMADIOSA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA
10.545.027/0001-13
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2369Nulidade31/05/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2117TransferênciaEsta publicação02/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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