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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2011

COQUETEL SUPER GÊNIO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2117, 2 de agosto de 2011NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 16

Sinal publicado

COQUETEL SUPER GÊNIO
Processo INPI
828276293
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2106, DE 17/05/2011, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE ANTERIORIDADE DE MARCA IDÊNTICA, DE MESMA APRESENTAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO, EM NOME DA PRÓPRIA REQUERENTE.

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED.828272913.

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Sobre a marca

Titular
EDIOURO PUBLICAÇÕES DE LAZER E CULTURA LTDA.
01.183.614/0001-19
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2150Arquivamento20/03/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2137Indeferimento20/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2117Despacho anuladoEsta publicação02/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2117Sobrestamento02/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1935Sobrestamento06/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.