Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2011
DJARUM BLACK CANELA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810110399090 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011
Sobre a marca
- Titular
- P. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2116OposiçãoEsta publicação26/07/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.