FLUZÃO GÁS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À DIVERGÊNCIA DE PROCURADORES EXISTENTE ENTRE O CONTIDO NA PROCURAÇÃO CBM BR CENTRAL BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES LTDA. E O DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.. CASO O OUTORGADO SEJA ESTE ÚLTIMO, REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, E O CONSTITUINDO COMO PROCURADOR.
Sobre a marca
- Titular
- FLUZÃO REVENDEDORA DE GÁS E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP
- 72.316.037/0001-34
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 3 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2116ExigênciaEsta publicação26/07/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.