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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2011

FLUZÃO GÁS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2116, 26 de julho de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901492663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À DIVERGÊNCIA DE PROCURADORES EXISTENTE ENTRE O CONTIDO NA PROCURAÇÃO “CBM BR CENTRAL BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES LTDA.” E O DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL “ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.”. CASO O OUTORGADO SEJA ESTE ÚLTIMO, REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, E O CONSTITUINDO COMO PROCURADOR.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLUZÃO REVENDEDORA DE GÁS E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP
72.316.037/0001-34
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
3 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2163Arquivamento19/06/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2116ExigênciaEsta publicação26/07/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.