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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2011

CACHAÇA SERRANIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2116, 26 de julho de 2011NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA SERRANIA
Processo INPI
829781919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ART. 124 DA LPI,TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.SUBSTITUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA" TENDO VISTA TRATAR-SE DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
LOURENÇO BARBOSA DA COSTA
09.173.236/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2128Arquivamento18/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2116IndeferimentoEsta publicação26/07/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1994Oposição24/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1961Publicação05/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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