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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2011

DOH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2116, 26 de julho de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

DOH
Processo INPI
829289119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTOS RELATIVOS À REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE (DOCUMENTO HÁBIL DA ORIGEM ACOMPANHADO DE TRADUÇÃO), CORRESPONDENTES À MARCA E NÚMERO DE PRIORIDADE DECLARADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS POR MEIO DA PET (RJ) Nº 020070173385, REFEREM-SE À MARCA "DO", P.U. Nº 307 08 158.3, LOCAL DE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DEUTSCHER ORDEN BRÜDER VOM DEUTSCHEN HAUS ST. MARIENS IN JERUSALEM - DEUTSCHE PROVINZ-, KÖRPERSCHAFT DES ÖFFENTLICHEN RECHTS
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2739Extinção04/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2116ExigênciaEsta publicação26/07/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.