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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2011

CARRO NA MÃO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2116, 26 de julho de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CARRO NA MÃO
Processo INPI
828136467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - DINIZ & GALANTE LTDA

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Sobre a marca

Titular
BANCO VOTORANTIM S/A
59.588.111/0001-03
Data de depósito
5 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2159Nulidade22/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2116TransferênciaEsta publicação26/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2113Registro05/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2027Sobrestamento10/11/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1858Oposição15/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1837Publicação21/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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