TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2011

COMBRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do exame do pedido de anotação de transferência..
Recurso providoRPI nº 2116, 26 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

COMBRASIL
Processo INPI
826574319
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 273

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COMBRASIL ALIMENTOS S.A
01.022.318/0001-36
Data de depósito
1 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2131Registro08/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2116Recurso providoEsta publicação26/07/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  8. RPI nº 2082Recurso30/11/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  9. RPI nº 2014Arquivamento11/08/2009

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  10. RPI nº 1904Sobrestamento03/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1748Publicação06/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
COMBRASIL, Recurso provido na RPI nº 2116 | TrademarkIQ