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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2011

CAPRICHO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2116, 26 de julho de 2011NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

CAPRICHO
Processo INPI
821919695
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

A.O. 08041997720114025101 - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ - INPI Nº 008164/2011

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Sobre a marca

Titular
ABRIL MARCAS LTDA.
02.007.586/0001-41
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2726Judicial04/04/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2116JudicialEsta publicação26/07/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1975Registro11/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1830Deferimento31/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1755Exigência24/08/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1527Publicação11/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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