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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2011

AGRIBRANDS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2116, 26 de julho de 2011NominativaRegistro ExtintoClasse 31

Sinal publicado

AGRIBRANDS
Processo INPI
820446491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRIBRANDS INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2116ExtinçãoEsta publicação26/07/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1690Registro27/05/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1690Despacho anulado27/05/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1679Petição11/03/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1536Registro13/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1515Deferimento18/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.