CIMBAGÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE SUBSTABELECIMENDO DE PROCURADOR QUE CONTENHA PODERES EXPRESSSOS PARA RENUNCIAR EM SUA POCURAÇÃO ORIGINÁRIA. INT.: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- Intercement Brasil S/A.
- 62.258.884/0001-36
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 21 de junho de 1982
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2116ExigênciaEsta publicação26/07/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.