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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

ELIAS MAGAZINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2115, 19 de julho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901454095
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELIAS MAGAZINE & DEPARTAMENTOS LTDA - ME.
00.656.565/0001-21
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2209Transferência07/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2115DeferimentoEsta publicação19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.