Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011
BIOCENTRO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818987847
Sobre a marca
- Titular
- BIO OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LIMITADA
- 07.654.637/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2115IndeferimentoEsta publicação19/07/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.