APREC ECOSSISTEMAS COSTEIROS CULTIMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS OU PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, ESCLARECENDO SE DESEJA ASSINALAR SERVIÇOS DE AGRICULTURA - NCL(9) 44, CRIAÇÃO DE ANIMAIS NCL (9) 44, SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE NCL(9) 42 OU PROSSEGUIR NA NCL(9) 29 PARA ASSINALAR PRODUTOS, NESTE CASO OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A ECOSSISTEMAS COSTEIROS - APREC
- 00.189.286/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2115ExigênciaEsta publicação19/07/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.