Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011
COPAGRA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO É SUFICIENTEMENTE CLARA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE QUE, DEPENDENDO DO SERVIÇO PRETENDIDO, AS COOPERATIVAS PODEM SER INSERIDAS NAS CLASSES DE 35 A 45.
Sobre a marca
- Titular
- COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE
- 81.034.993/0001-14
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2115ExigênciaEsta publicação19/07/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.