CTP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NATUREZA DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA A SEREM ASSINALADOS SOB A MARCA EM EXAME, OBSERVANDO EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).EXEMPLOS:NCL(9) 35 - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SOB CONTRATO DE FRANQUIA;NCL(9) 43 - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO;NCL(9) 43 - ASSESSORIA E CONSULTORIA RELATIVA À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS;NCL(9) 43 - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CULINÁRIA;NCL(9) 43 - ASSESSORIA E CONSULTORIA SOBRE RESTAURANTE;NCL(9) 44 - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SUPLEMENTOS DIETÉTICOS E NUTRIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- SENHOR PIZZA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 07.432.861/0001-98
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2115ExigênciaEsta publicação19/07/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.