IPAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET 134 C/C $1 128 DA LPI ( CAMBARÁ SERVIÇOS DE COBRANÇA S/S LTDA) PET 810090263205 DE 24/11/2009INT*- MARI ALBA PERITO.
Sobre a marca
- Titular
- IPANEMA ABRASIVOS E LIGAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- 05.905.778/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2115IndeferimentoEsta publicação19/07/2011
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.