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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

Processo nº 828289018

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2115, 19 de julho de 2011FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
828289018
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2102 DE 19/04/2011, TENDO EM VISTA, PETIÇÃO DE OUTROS. (APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE).* INT. SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - DUBAI FESTIVAL CITY LLC

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Sobre a marca

Titular
AL FUTTAIM COMPANY LLC
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
12 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2115Despacho anuladoEsta publicação19/07/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2115Transferência19/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2102Arquivamento19/04/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 2042Registro23/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.