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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

ARROZ DE PILÃO ALBARUSKA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: reconhecido o obstáculo administrativo. devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na rpi.observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2115, 19 de julho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822475820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DEVOLVIDO 60 (SESENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PAN, PET. (WB) 810100286443, DE 12/02/2010. INT.: MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA ALBARUSKA LTDA
87.582.169/0001-85
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2154Nulidade17/04/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 2115ExigênciaEsta publicação19/07/2011

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2032Nulidade15/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1597Publicação14/08/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.