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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

ROSA ANTIGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2115, 19 de julho de 2011NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ROSA ANTIGO
Processo INPI
819949132
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 020100026488 DE 26/03/2010 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRANÉS DA PET, (RJ) 020090074482 DE 04/08/2009. INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
33.306.929/0001-00
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
23 de junho de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2115PetiçãoEsta publicação19/07/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2057Renovação08/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1636Transferência14/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1478Deferimento04/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.