EDUC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO JUDICIAL JULGADA IMPROCEDENTE, FICANDO MANTIDA A DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INPI QUE, EM GRAU DE RECURSO, INDEFERIU O PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 22ª VF/RJ NOS AUTOS DO PROCESSO 94.0045610-7, INPI-000599/95.
Sobre a marca
- Titular
- EDUC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- 48.236.400/0001-27
- Data de depósito
- 1 de março de 1990
Histórico de despachos
8- RPI nº 2115JudicialEsta publicação19/07/2011
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.